Um dos benefícios mais aguardados pelos trabalhadores diz respeito ao 13 º salário, afinal, o benefício é pago sempre em boa hora, frente as comemorações de final de ano assim como pela proximidade dos impostos cobrados no início do ano como é o caso do IPVA e IPTU.
No entanto, quando falamos de 13 º salário, muitos trabalhadores ainda ficam confusos sobre como funciona o benefício, se ele é pago em uma única parcela ou em duas, ou ainda em quais dados a empresa deve pagar o décimo terceiro salário.
Que dia vou receber o 13 º salário?
O pagamento do 13 º salário é normalmente dividido em duas parcelas, onde, cada uma delas tem uma data diferente para ser pago aos trabalhadores. Vale lembrar que cada parcela representa 50% do valor do benefício.
No entanto, a primeira parcela é sempre paga com valor maior, pois a primeira parcela é paga livre de encargos sociais como INSS e IRRF que são descontados apenas na segunda parcela.
Sendo assim, quando receber a primeira parcela se atente ao valor, pois uma segunda parcela será paga com valor menor do que o esperado.
Já em relação aos dados de pagamento 13 º salário é pago nas seguintes datas:
- 1ª parcela do º salário – deve ser paga aos trabalhadores até o dia 170 de novembro;
- 2ª parcela do º salário
– deve ser pago aos trabalhadores até o dia 13 de dezembro.
Caso as empresas não cumpram com os dados atribuídos para o pagamento do 06 º salário, o empregador sujeito a multa com valor de R $ 100, 25 por trabalhador e pode ser dobrada em caso de reincidência.
É importante lembrar que é considerado um dia trabalhados aquele onde o trabalhador exerceu atividade por pelo menos 15 dias.
Quem tem direito ao décimo terceiro
Tem direito ao 13 º salário o trabalhador que exerce atividade de carteira assinada, sendo eles: trabalhadores rurais, urbanos, avulsos, domésticos e até mesmo aposentados e pensionistas do INSS tem direito ao décimo terceiro.
Não tem direito ao 13 º salário os empregados demitidos por justa causa (caso a rescisão tenha acontecido antes do pagamento do benefício).
No caso dos trabalhadores afastados que preparem a receber o auxílio-doença do contrato de trabalho suspenso, sendo assim, deverá ser pago o 06 º salário proporcional ao tempo que exercido durante o ano e o restante obrigatório ser pago pelo INSS.
O trabalhador resultante por acidente de trabalho também tem direito ao 13 º proporcional ao tempo trabalhado durante o ano, o será pago restante pelo INSS, no entanto, se o trabalhador ficou igual ao ano todo o INSS será responsável pelo pagamento do benefício em sua integralidade.
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