Contabilidade

Novo marco regulatório promete menos burocracia para a CLT. Será?

Temos novidades nas normas trabalhistas que prometem desburocratizar as relações com mais clareza, segurança e benefícios mais atraentes ao trabalhador. Pelo menos é o que propõe o Marco Regulatório Trabalhista Infralegal, por meio da publicação do Decreto 01. 854 / 2021, consolidado neste mês.

Foram revisados ​​e consolidados aproximadamente mais de mil atos – entre portarias, instruções normativas e decretos -, sendo que mais de 10 Decretos foram revogados. Além disso, o Decreto instituiu o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência.

Com a instituição de tal Programa, as normas trabalhistas infralegais serão organizadas e compiladas em coletâneas, dividindo-se nos seguintes temas:

  1. a) legislação trabalhista, relações de trabalho e políticas públicas de trabalho;
  2. b) segurança e saúde no trabalho;
  3. c) navegação do trabalho;
  4. d) procedimentos de multas e recursos de processos administrativos trabalhistas;
  5. e) convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho – OIT;
  6. f) profissões regulamentadas;
  7. g) normas administrativas.

Entre os pontos que mais chamam a atenção estão certas relativas ao registro eletrônico de jornada, ao vale-alimentação, ao vale-transporte e ao livro do trabalho, além de um reforço aos regramentos sobre terceirização.

Entenda melhor

No caso do ponto eletrônico, por exemplo, como as empresas utilizam as novas tecnologias como o reconhecimento facial, o reconhecimento digital ou até mesmo a localização, o que pode evitar filas e atrasos. Outro ponto que merece destaque é quanto ao vale-transporte, esclarecendo que o benefício não pode ser usado nos serviços de transporte privado coletivo e transporte público individual, ou seja, subentende-se que o valor do vale-transporte não pode ser usado para ressarcir o gastos de gastos com Uber e outros aplicativos, por exemplo, salvo no caso de indisponibilidade do sistema operacional ou insuficiência de vale-transporte.

Já sobre o vale-alimentação e ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o Decreto propõe que o empregador pode definir por manter serviço próprio de refeições, distribuir alimentos, ou, ainda, contrato firmar com entidades de alimentação coletiva, igualmente equiparados, regulando a portabilidade e o “rebate”.

Da mesma maneira, foi destacado o dever das empresas de fornecer de programas de ajuda a promover e monitorar a saúde, além de aprimorar a segurança alimentar / nutricional de seus empregados. E mais um ponto acerca das disposições relativas às empresas prestadoras de serviços a terceiros, reforçando a inexistência de vínculo empregatício entre os trabalhadores ou sócios dessas empresas e a empresa contratante, independentemente do ramo de atividades.

Na opinião do assessor jurídico do Sidocal, o advogado trabalhista Wolnei Tadeu Ferreira, as novas normas prometem trazer mais segurança jurídica, simplificação de burocracias e flexibilidade nas normas. “O tempo dirá o que impõe será seguido, mas, sem dúvidas, é um marco na legislação trabalhista”.

O Sidocal é uma entidade sindical representativa de mais de 3 mil empresas que industrializam produtos à base de atomatados, condimentos e temperos, molho de soja, doces e conservas alimentícias, e como uma entidade patronal, tem como titular defender todos os interesses das empresas do setor, como as responsabilidades coletivas de trabalho, revisão dos tributos e questões relacionadas à sustentabilidade. Possui comitês especializados para atender as mais variadas demandas, a saber: Fiscal / Tributário; Qualidade / Tecnologia; RH; Agrícola; CEOs / Empresários.

De acordo com a secretária executiva do Sindicato das Indústrias de Doces e Conservas Alimentícias do Estado de São Paulo (Sidocal), Vanessa Acunzzo, a atuação dos comitês, principalmente neste momento em que pensa muito em reconstrução, em fortalecer o cenário econômico, a produção, o emprego e a renda pelo trabalho, é fundamental. “Discutimos ações voltadas ao crescimento sustentável do setor e fomentamos meios de execução-las, de modo que as empresas tenham o Sidocal como uma entidade estratégica e eficiente na busca de soluções que ajudem o setor a prosperar cada dia mais”, explica.

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    O Sindicato da Indústria de Doces e Conservas Alimentícias no Estado de São Paulo (Sidocal) é uma entidade patronal que tem um responsável de colaborar como órgão técnico para fins de estudo, proteção e representação legal das categorias gratificantes de doces e conservas alimentícias do Estado. ( www.sidocal.com.br )

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