O Microempreendedor Individual (MEI) deve obedecer ao limite de faturamento anual, caso algum empreendedor ultrapasse o limite imposto para esse modelo empresarial, ele poderá sofrer com algumas penalidades.
O MEI oferece diversos benefícios para os empreendedores que conseguem se enquadrar nessa categoria, porém, esses profissionais devem seguir algumas regras, como ter a atividade econômica entre as permitidas e obedecer ao limite de faturamento.
Se você ultrapassou o limite de faturamento, acompanhe os próximos tópicos deste artigo e saiba o que fazer.
O que significa MEI?
Como citamos no começo deste artigo, MEI significa Microempreendedor Individual, é um modelo empresarial que visa incentivar o empreendedorismo no Brasil e formalizar profissionais que antes estavam na informalidade.
O Microempreendedor Individual é uma empresa, entretanto, é tudo muito simples e com bem menos burocracia que outros tipos de empresa, além disso, o empreendedor conquista diversos direitos ao se tornar um Microempreendedor Individual.
Veja alguns dos direitos do MEI:
- Aposentadoria;
- Empréstimos;
- Contratação de um funcionário;
- Emissão de notas fiscais;
- Auxílios.
Limite anual
Além dos direitos que citamos no tópico anterior, o MEI tem muitos outros, mas também existem deveres que devem ser cumpridos pelo empreendedor, entre eles, obedecer ao limite anual.
O empreendedor pode faturar até R$ 81 mil anualmente, cerca de R$ 6.750,00 mensalmente. Existe um projeto para aumentar esse limite, porém, ele ainda não foi aprovado.
O Projeto de Lei 108/2021, visa aumentar o limite de faturamento anual do MEI para R$ 130 mil, entretanto, ainda não foi aprovado.
Ultrapassou o Limite anual? Veja o que fazer!
O MEI é ótimo para os empreendedores brasileiros, mas, se a sua empresa estiver em crescimento, é comum que seu faturamento aumente, o caminho natural é migrar para microempresa.
Veja o que fazer caso você ultrapasse o limite de faturamento anual do MEI:
- Se você ultrapassou o limite de faturamento do MEI em até 20%
Os empreendedores que ultrapassaram o limite do MEI em até 20% (faturaram até R$ 97.200,00) só terão que sair do MEI no ano seguinte.
Neste caso, o empresário permanecerá recolhendo seus impostos como MEI até o final do ano, tendo que mudar para microempresa em janeiro do ano seguinte.
E não só isso, no ano seguinte, o empreendedor deverá pagar uma guia complementar, referente ao excesso de faturamento.
- Se você ultrapassou o limite do MEI em mais de 20%
Nesse caso, os empreendedores que faturam acima de 20% deverão se desenquadrar do MEI no mesmo ano, imediatamente.
E o fisco cobrará os tributos retroativos a janeiro do ano em questão, como se a empresa fosse optante por outro regime tributário, desde o começo do ano.
O empreendedor poderá migrar para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, de acordo com faturamento.
Dica Extra do Jornal Contábil: MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio. Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar.
Já imaginou economizar de R$50 a R$300 todos os meses com toda burocracia, risco de inadimplência e ainda ter a certeza que está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta.
E o melhor é que você pode aprender tudo isso em apenas um final de semana. Uma alternativa rápida e eficaz é o curso MEI na prática. Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que um MEI precisa saber para ser autônomo e nunca mais passar por dificuldades ao gerir o seu negócio.
Quer saber mais? Clique aqui e mantenha sua empresa MEI em dia!
O post MEI: Ultrapassou o limite de faturamento? Veja o que fazer! apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.