O PIS/Pasep 2019 que os trabalhadores “esqueceram” de sacar em 2019, poderá ser retirado a partir do dia 31 de março de 2022.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, os trabalhadores que não sacaram o pagamento do abono salarial do ano-base 2019 poderão, a partir do dia 31 de março, pedir a reemissão para o recebimento do dinheiro. O governo informou que, ao todo, 320 mil pessoas não sacaram o dinheiro em 2019.
Para sacar o dinheiro ‘esquecido’ do PIS/Pasep, o trabalhador deverá se dirigir à unidade do Ministério do Trabalho de hoje de sua cidade, com documento de identificação com foto, para solicitar a liberação do dinheiro.
Caso na sua cidade não tenha uma unidade do Ministério, será possível a solicitação de reemissão por e-mail (trabalho.uf@economia.gov.br, substituindo os dígitos uf pela sigla do estado de domicílio do trabalhador – por exemplo: trabalho.rj@economia.gov.br). Também poderá ser solicitado pelo telefone 158.
Para o trabalhador saber se tem direito ao PIS/Pasep pode também acessar o Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e IOS), atualizando o app para a última versão; pode consultar o portal Gov.br; procurar um canal de atendimento da Caixa Econômica Federal (PIS) ou Banco do Brasil (Pasep).
Os trabalhadores com carteira assinada recebem o abono salarial na Caixa. Para os que são correntistas do banco, o valor é disponibilizado em conta corrente, poupança ou conta digital, nas lotéricas, canais de autoatendimento Caixa Aqui ou Agências da Caixa em todo país.
Os servidores públicos recebem o Abono Salarial pelo Banco do Brasil, disponibilizado em conta corrente/poupança ou transferência no caixa ou terminais de atendimento para a conta do seu banco indicado ou pelo site do Banco do Brasil.
Qual valor que o trabalhador vai receber?
De acordo com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial é pago conforme a quantidade de meses trabalhados no ano-base.
Neste caso, o cálculo corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
Sendo assim, você deve ter trabalhado 30 dias com carteira assinada no ano-base para ter direito ao PIS/Pasep.
Veja os requisitos principais para sacar o dinheiro
Para ter direito ao abono salarial é preciso ter recebido até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP, tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base e estejam cadastrados há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
Quem não tem direito ao Abono Salarial:
empregado (a) doméstico (a);
trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
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