A Reforma Tributária no Brasil, discutida ao longo dos últimos anos, foi promulgada em 20 de dezembro de 2023, trazendo um grande impacto para empresas de todos os setores, sejam elas da Indústria, Comércio ou Serviços. Vigente em mais de 170 países, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), agora instituído no Brasil por meio da Emenda Constitucional n° 132/2023, visa simplificar a tributação no país.
A alteração do Sistema Tributário Nacional (STN), apelidado de manicômio tributário, objetiva reduzir o litígio fiscal e os custos das empresas para cumprirem todas as obrigações inerentes ao sistema, além de pôr fim à guerra fiscal, por meio da aplicação do princípio do destino, uma vez que o produto da arrecadação será destinado ao estado/município onde o adquirente do bem/serviço está localizado.
Dentre as alterações advindas com a Reforma Tributária, destaca-se a mudança na tributação sobre o consumo pela instituição da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e do Imposto Seletivo (IS), em substituição à cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto sobre Serviços (ISS), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Além da alteração na tributação sobre o consumo, a Reforma também trouxe mudanças na tributação sobre a propriedade, com novas regras aplicadas no cálculo e recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), além da criação de mais uma contribuição estadual para custeio, expansão e melhoria de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.
Sistema Tributário Nacional
O que é o STN?
O Sistema Tributário Nacional (STN) foi instituído por meio da Lei n° 5.172/66 – Código Tributário Nacional (CTN), que também estabeleceu normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados, ao Distrito Federal e Municípios. O STN foi recepcionado pela Constituição Federal, passando a ser regido por seus princípios e normas, com status de Lei Complementar, uma vez que dispõe sobre normas gerais de Direito Tributário.
Classificação Tributária
O sistema tributário pode se enquadrar em três modelos: progressivo, regressivo e neutro.
- No modelo progressivo, a alíquota do imposto aumenta à medida que cresce a base de cálculo, como é o caso do Imposto de Renda.
- Já o modelo regressivo é caracterizado quando a carga tributária incide proporcionalmente mais sobre quem tem menor nível de consumo, renda ou riqueza.
- No modelo neutro, a participação tributária independe da renda do indivíduo, sendo aplicada de forma igualitária a todos.
Tributos
Conforme previsto no artigo 3° do CTN, caracteriza-se como tributo toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. A Constituição Federal, nos artigos 145, 148, 149 e 195, classifica os tributos em cinco espécies:
a) impostos;
b) contribuições;
c) taxas;
d) contribuições de melhoria; e
e) empréstimos compulsórios.
O artigo 5° do CTN classifica os tributos apenas como: impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Veja a seguir a competência de cada tributo:
Federal | Estadual | Municipal |
---|---|---|
– Imposto de Importação (II); | – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); | – Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos (ITBI); |
– Imposto de Exportação (IE); | – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD); | – Imposto sobre Serviços (ISS); |
– Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); | – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). | – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). |
– Imposto sobre Operações Financeiras (IOF); | ||
– Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ); | ||
– Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF); | ||
– Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR); | ||
– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); | ||
– Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide); | ||
– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); | ||
– Instituto Nacional da Seguridade Nacional (INSS); | ||
– Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); | ||
– Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). |
Diante de todos os tributos e regras de tributação existentes no Brasil, os economistas afirmam que o Sistema Tributário Brasileiro foi instituído no modelo regressivo, e por esse motivo a Reforma Tributária foi assunto durante tantos anos. Com a aprovação da Reforma Tributária, o Governo busca, principalmente, uniformizar a tributação em território nacional com legislação e regulamentação única, conferindo estabilidade, transparência e segurança aos contribuintes.
Quadro Comparativo
Tributação sobre o Consumo
Antes da Reforma Tributária | Depois da Reforma Tributária | |
---|---|---|
Incidência de Tributos | IPI, PIS/Pasep, Cofins, ICMS, ISS | CBS, IBS, IS |
Cumulatividade | Pode ser cumulativa ou não cumulativa | Será não cumulativa, exceto em relação ao IS |
Base de Cálculo | Tributação por dentro (tributo compõe sua própria base de cálculo) | Tributação por fora (tributos não compõem suas próprias bases de cálculo) |
Não Cumulatividade | Não cumulatividade parcial | Não cumulatividade plena, exceto em relação ao IS |
Regras Diversas | Regras específicas para cada estado (ICMS) e município (ISS) | Regras unificadas para CBS e IBS |
Exceções e Regimes Especiais | Grande número de exceções e regimes especiais | Redução expressiva do número de exceções e regimes especiais |
Tributação sobre a Propriedade
Tributo | Antes da Reforma Tributária | Depois da Reforma Tributária |
---|---|---|
IPTU | Alteração da base de cálculo mediante Lei Municipal | Prefeitos podem alterar a base de cálculo por decreto |
IPVA | Incide exclusivamente sobre veículos automotores | Incide também sobre aeronaves e embarcações, com alíquotas variáveis |
ITCMD | Alguns estados implementaram alíquotas progressivas; não há incidência sobre heranças do exterior | Tributação progressiva obrigatória; incide sobre heranças do exterior; não incide sobre doações feitas a entidades sem fins lucrativos |
Linha do Tempo
Reforma Tributária – Evolução
2023
- Promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, em 20.12.2023
2024
- Publicação das Leis Complementares
2025
- Publicação das Leis Complementares
2026
- Período de teste da CBS e IBS:
- CBS: recolhimento na alíquota de 0,9%
- IBS: recolhimento na alíquota estadual de 0,1%
- Tanto a CBS quanto o IBS poderão ser compensados com a Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins
2027
- CBS implantada integralmente
- Continuidade do período de teste do IBS, com alíquota de 0,1% (0,05% correspondente à alíquota municipal e 0,05% à alíquota estadual)
- Criação do IS
- Extinção da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins
- Redução do IPI à alíquota zero apenas para itens não incentivados na ZFM
2028
- Continuidade do período de teste do IBS, com alíquota de 0,1% (0,05% correspondente à alíquota municipal e 0,05% à al