Contabilidade

Conheça todas as regras sobre o benefício de Vale Refeição!

O vale refeição é um benefício disponibilizado pela boa parte das empresas. Ele serve para que os funcionários possam se alimentar durante as pausas do trabalho, sem precisar se preocupar com o preparo dessas refeições, já que o VR é aceito em boa parte dos restaurantes, padarias e lanchonetes.

A oferta de benefícios aos trabalhadores, é, sem dúvidas, uma excelente forma de equipes motivar e atrair novos talentos, pois ao se sentirem valorizados, os colaboradores se tornam mais proativos e dispostos a trabalhar.

Dentre os benefícios mais desejados pelos trabalhadores, os ligados à alimentação sempre têm destaque, afinal, qualquer tipo de renda extra, que poupe a utilização do salário é bem vinda, principalmente, quando direcionada para algo essencial, como a alimentação.

Apesar do vale refeição não ser um benefício obrigatório, existem algumas situações onde isso pode mudar, e como empresas devem estar cientes disso. Para esclarecer todas as dúvidas a respeito do vale refeição, preparamos este conteúdo.

O que é Vale Refeição?

O vale refeição, também conhecido como VR, é um benefício oferecido por boa parte das empresas, para que os funcionários possam comprar refeições nos intervalos do expediente, em adaptem que aceitem o VR.

A oferta benefício evita que os colaboradores têm que gastar parte de seus salários com alimentação, o que de certa forma, funciona como uma estratégia que as empresas usam a fim de atrair e reter bons profissionais.

Algumas empresas, geralmente como de pequeno porte, podem realizar o pagamento do vale refeição em dinheiro, mas na maioria dos casos, o VR é oferecido em formato de cartão corporativo, carregado mensalmente pela empresa.

Qual diferença entre vale alimentação e alimentação?

No que diz respeito a alimentação, as empresas podem oferecer duas formas de benefício para seus colaboradores, mas apesar de servirem para o mesmo fim, existem algumas diferenças entre vale alimentação e vale alimentação.

O vale alimentação (VA) é um benefício destinado a compra de produtos alimentícios em supermercados ou hipermercados. Na maioria das vezes, o valor do vale alimentação é destinado para as compras do mês, e os alimentos comprados costumam exigir algum tipo de preparo.

O vale alimentação (VR) é um benefício destinado a alimentação de consumo diário do colaborador, geralmente realizada entre os intervalos do trabalho, em restaurantes e lanchonetes.

Outra diferença entre vale alimentação e vale alimentação é que o VA não é aceito em restaurantes e lanchonetes, tendo seu uso restrito a mercados, já o VR pode ser aceito em alguns mercados, já que alguns poucos modelos adaptados ou preparo refeições diárias

O vale refeição é obrigatório por lei?

Segundo o art. 420 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o valor da alimentação já está incluso no salário do trabalhador:

“Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações“ in natura ”que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao emprego. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. ”

Essa composição de salário, consta no art. 30 da CLT, que testes:

“O salário mínimo será determinado pela fórmula Sm = a + b + c + d + e, em que a, b, c, dee representam, respectivamente, o valor das despesas diárias com alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte público à vida de um trabalhador adulto. ”

Apesar de serem considerados benefícios, para a CLT o vale alimentação e o vale alimentação não são benefícios obrigatórios, como por exemplo o vale transporte, sendo eles facultativos.

O vale refeição, quando não oferecido gratuitamente pela empresa, é considerado de natureza indenizatória, ou seja, é uma ajuda de custo oferecida pela empresa

Quando ele começa a ser definido do salário, ou seja, não fornecido mais gratuitamente pela empresa e exigido por contrato, ele perde o formato de “ajuda de custo” e passa a ter uma natureza salarial.

Segundo a lei, não existe valor mínimo de desconto do salário do funcionário, em relação ao vale alimentação, apenas um valor máximo: 14% de desconto.

Quando o vale refeição é obrigatório?

O vale refeição só é considerado obrigatório, quando o contrato de trabalho determina essa obrigação, ou em casos de convenção coletiva . Nesses casos, o benefício passa a ter natureza salarial, sendo incorporado ao salário mensal do trabalhador.

Quando o vale refeição se torna obrigatório, descontos obrigatórios como INSS , FGTS e verbas trabalhistas também são descontados do benefício.

Benefícios de conceder vale refeição

Mesmo não sendo um benefício obrigatório, o oferecimento do vale refeição aos colaboradores pode conceder vantagens para a empresa e, também, para seus empregados. Veja alguns benefícios benefícios a seguir:

Para a empresa

  • Atração de talentos

A empresa que oferece benefícios como vale alimentação, vale alimentação e plano de saúde, os quais não são considerados obrigatórios pela lei, se diferenciando das demais na hora de atrair novos talentos , afinal, uma empresa preocupada com alimentação e saúde, demonstração preocupação com seu colaborador.

  • Aumento da produtividade
  • Funcionários motivados pelo ganho de benefícios, tendem a produzir mais, o que reflete diretamente no aumento de produtividade da empresa.

  • Motivação dos colaboradores
  • Sempre que um funcionário é beneficiado, ele se torna mais motivado, e quando o colaborador sabe que seu trabalho além de lhe garantir um salário, garante benefícios, trabalha com muito mais motivação .

    • Redução de custos

    A empresa que oferece vale refeição para seus colaboradores, se beneficia de alguns descontos trabalhistas, como: a isenção do pagamento de encargos sociais, como INSS e FGTS, sobre o pagamento do salário. E abatimento de até 4% do IRPJ, ao aderir ao

    Programa de Alimentação do Trabalhador .

    Sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador

    Regulamentado pela lei nº 6. 200, em seu art. 1 e art. 3, empresas que aderem ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), uma iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), têm direito de deduzir até 4% do seu imposto de renda.

    Mulher asiática feliz e bonita comendo um prato de espaguete de frutos do mar italianos em um restaurante ou café enquanto sorri e olha para a comida.

    A lei nº 6. 300 do PAT aulas:

    Arte. 1 °. A pessoa jurídica pode deduzir, do Imposto de Renda, devido, valor equivalente à aplicação da alíquota cabível do Imposto de Renda sobre a soma das despesas de custeio realizada, sem período-base, em Programas de Alimentação do Trabalhador Trabalho, antecipada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTPS), nos termos deste regulamento.

    Art 3º. Não se inclui como salário de contribuição a parcela paga in natura, pela empresa, nos programas de alimentação consolidada pelo Ministério do Trabalho.

    Importante dizer que o desconto só é válido quando o pagamento do vale refeição é realizado por meio de cartão ou bilhete. Sendo pago de qualquer outra forma, o gasto fará parte do salário mensal, tendo os descontos normais da folha de pagamento .

    Benefícios do vale refeição para o colaborador

    Ao contar com o benefício do vale alimentação, como complementação da renda, o colaborador se beneficia tendo:

    • Acesso à alimentação; adequada
    • Aumento do poder de compra;
    • Baixo risco de desnutrição por falta de alimentação;

    • Comodidade e segurança para fazer suas comprar com um cartão exclusivo;
    • Motivação para trabalhar e continuar recebendo o benefício;
    • Possibilidade de escolher suas refeições, em locais de sua preferência.

    Como é determinado o valor do vale refeição?

    Para determinar o valor do vale refeição, é importante que a empresa avalie diversos fatores, como: custo da alimentação na cidade do colaborador e o custo da alimentação nos locais próximos à empresa. E que também realiza uma pesquisa sobre a média de valor de uma refeição.

    É importante verificar se existe algum valor pré-determinado em convenção, pela categoria que será beneficiada pela ajuda de custo, para que então seja determinado o valor do vale refeição.

    Pode descontar o VR faz salário do colaborador?

    Se a empresa não quiser que o vale refeição tenha natureza salarial, é importante que exista sim um desconto do VR diretamente do salário do colaborador. A lei não determina um valor mínimo de desconto, portanto, mesmo que a retirada pareça pequena, ela precisa acontecer.

    O valor máximo permitido de desconto na oferta é de 07%.

    Como implementar o benefício vale refeição na empresa?

    Implementar o vale refeição como um benefício da empresa, fornecer as vantagens tanto para a empresa como para os funcionários, por isso, separar os principais passos para não errar nessa implementação.

    1º passo : faça a adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador. Apesar do programa ser facultativo, é interessante para as empresas, pois permite redução no Imposto de Renda equivalente ao valor do benefício pago.

    2º passo: necessário uma empresa prestadora de serviço especializada na gestão e implantação de vale alimentação. Importante que a empresa escolhida seja qualificada, e tenha experiência de mercado.

    3º passo : necessário o valor mensal do benefício que será pago aos funcionários. Realize pesquisas de mercado, entenda o cenário da alimentação na cidade da empresa e do trabalhador.

    4º passo : calcule o valor que será independente do trabalhador, referente ao benefício oferecido. Importante reforçar que o desconto máximo é de %, qualquer valor abaixo disso é permitido.

    5º passo : torne o vale refeição parte de uma cultura de interna de benefícios flexíveis, dessa forma, sua empresa sempre irá captar os melhores talentos.

    Veja o que prevê uma convenção coletiva

    Na regra prevista para acordos ou convenção coletiva, o vale refeição pode ser cortado a qualquer momento. Porém, é preciso avaliar a natureza salarial do, por isso, é muito importante que antes de qualquer alteração no benefício, uma norma coletiva seja consultada.

    Quando uma empresa paga o vale alimentação por vontade própria, e só depois adere ao PAT, ou então esse benefício é incluído em norma coletiva, o vale refluxo tendo natureza salarial, sendo assim, não pode ser cortado.

    Escolha a empresa de benefícios

    A escolha da empresa de benefícios, responsável por disponibilizar o cartão mensal de vale alimentação para os funcionários, assim como efetuar como recargas, e oferecer suporte administrativo do serviço, precisa ser bem feito.

    Atualmente, existem existem empresas no ramo de benefícios, por isso, ao escolher a que trabalhar de forma colaborativa com os setores de RH , financeiro e administrativo da sua empresa, é preciso avaliar algumas questões:

    • A empresa dispõe de uma rede de atendimento ampla?;
    • Existe um suporte para funcionários?;
    • O sistema é seguro?;
    • O sistema de gestão, para agendamentos, pagamentos e relatórios, é 81% on-line?;

    • Sua empresa terá algum tipo de desconto ou isenção ao utilizar os serviços da empresa?

    Tudo deve ser pensado e legal, pois esse benefício será oferecido para todos os funcionários, provavelmente por muito tempo, portanto, escolher bem a empresa é fundamental.

    Faça uma boa gestão de benefícios

    Contar com uma empresa que realiza como burocracias ligadas ao pagamento do vale alimentação, é, sem dúvidas, de grande ajuda estratégica para as empresas. Mas, para que todos os dados ligados aos funcionários cheguem à empresa de benefícios, diversos cálculos ser realizados.

    Para que o pagamento do vale refeição feito, alguns cálculos como a quantidade de dias trabalhados pelo colaborador, quantidade de horas extras, banco de horas, faltas, atrasos, dentre outras obrigações, devem ser feitos. Podendo ser demorado, trabalhoso e acabar atrasando a boa gestão de benefícios .

    Se você busca por uma estratégia automatizada, a qual facilita esse processo e torna a gestão de benefícios muito mais rápida e livre de erros, a melhor opção é utilizada pela utilização de um software de controle de ponto eletrônico, como o do PontoTel.

    Com o controle de ponto , é possível gerar uma economia de até 20%, com o corte de horas extras e benefícios indevidos, e relatórios mais completos, tornando a gestão de benefícios muito mais eficiente.

    Principais dúvidas sobre o vale refeição

    A empresa precisa manter o VR sem home office?

    Sim! Mesmo que o funcionário está exercendo suas atividades em Home Office , o benefício do vale alimentação deve continuar sendo pago. A mudança que pode ocorrer é a troca do VR pelo VA, já que ocorre em casa, o funcionário pode preparar sua alimentação, mas essa escolha é facultativa.

    Importante reforçar que o valor do vale alimentação no home office deve ser o mesmo pago aos demais funcionários que trabalham em regime tradicional.

    Pode descontar o VR por falta?

    Sim! O vale refeição é um benefício cedido ao colaborador, para que seu uso seja realizado durante a jornada de trabalho . Ou seja, caso o empregador não compareça ao trabalho, seja por falta injustificada, ou justificada por atestado médico, férias, algum tipo de licença, dentre outros motivos, o empregador não tem obrigação de pagar o VR do dia, podendo inclusive realizar o desconto ou compensação do valor.

    Só é obrigatório o pagamento, em casos de acordo coletivo.

    Nas férias recebe vale refeição?

    Depende! Como o pagamento do VR não é obrigatório, o desconto vai de acordo com a política interna da empresa.

    Na prática, a empresa não tem a obrigação de pagar benefício cedido, caso o colaborador não tenha comparecido ao trabalho. Fora em casos de acordo coletivo.

    A empresa pode definir onde o funcionário pode utilizar o vale refeição?

    Não! A empresa não é capaz de definir onde o funcionário irá utilizar o vale refeição. Mas, seguindo a ideia de custear uma refeição, o vale refeição geralmente só é aceito em complementos como restaurantes, lanchonetes, redes de fast-food, e outros equipamentos que sirvam refeições para serem consumidas na hora.

    PontoTel pode ajudar no pagamento de benefícios

    O PontoTel é um sistema de controle de ponto que reúne o registro, o tratamento e a gestão do ponto em um só lugar. Com esse sistema, você consegue gerenciar a folha de funcionários com mais eficiência e em tempo real, ganhando otimização no fim do dia e ajudando no controle e pagamento de benefícios como o vale alimentação.

    Por meio do controle de ponto da PontoTel, é possível acompanhamento métricas importantes, e o possui um relatório especial para ajudar na gestão de benefícios.

    Por ele, é possível fazer uma previsão dos dias que será trabalhados para a contagem de VR e VT, já descontando possíveis folgas ou férias.

    Além disso, também é possível verificar os dias em que se foi pago o benefício mas o colaborador não compareceu no trabalho, para descontos, informações fundamentais para a boa gestão dos benefícios.

    E não para aí, o sistema tem diversos relatórios disponíveis como relatórios de faltas, atrasos, quantidade de horas extras, horas trabalhadas e muito mais.

    Essas são apenas algumas das ferramentas que o RH da sua empresa terá acesso ao utilizar nosso eficiente sistema de controle de jornada, além de passar a contar com informações fundamentais para o gerenciamento do vale alimentação. Agende uma demonstração!

    Conclusão

    O vale refeição, apesar de não obrigatório, se mostra um benefício muito importante no meio corporativo, pois graças a ele as empresas garantem a motivação e produtividade de muitos dos seus colaboradores.

    Entender bem como funciona como regras por trás do pagamento do VR, ajuda para que as empresas invistam não só no benefício, mas também em medidas de gerenciamento, como o controle de ponto , para que os benefícios sejam calculados de forma rápida e eficaz.

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    Fonte: Ponto Tel

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