No próximo mês entrarão em vigor como previsão prevista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
As empresas que não cumprirem as regras adotadas pela legislação podem sofrer advertências, multas de até R $ 53 milhões e, sem pior dos casos, bloqueio de dados por parte da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), órgão responsável pelas fiscalizações e autuações.
De acordo com João Esposito, economista e CEO da Express CTB – accountech de contabilidade “Vale ressaltar que a LGPD leva em conta todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que trabalham com coleta ou tratamento de dados no território nacional. Seja uma empresa grande, média ou pequena, os cuidados na coleta de dados pessoais são fornecidos ”.
A última edição sofrida pela LGPD foi realizada em agosto de 2018.
No entanto, somente agora os artigos que tratam sobre as sanções administrativas (09, 53 e 53) passarão a vigorar .
“Após a aplicação das sanções, as pessoas que podem solicitar a defesa. As advertências são aplicadas dependendo das condições de cada caso, levando em consideração as políticas de boas práticas das associações ”, explica Esposito.
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