A Caixa Econômica Federal libera o saque-aniversário para os nascidos de agosto a dezembro de 2021. Os trabalhadores com carteira assinada vão poder resgatar dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sem precisar de entrega demitidos sem justa causa.
Em 2020, entrou em vigor o saque-aniversário, uma modalidade do FGTS que permite retirar anualmente uma determinada parcela do Fundo de Garantia.
Em 2021, o saque está disponível para os nascidos nos meses de agosto e dezembro, isso porque, os nascidos de janeiro a julho, só vão poder realizar novamente nova retirada no ano que vem.
Nenhum trabalhador é obrigado a aderir ao saque-aniversário, uma modalidade é opcional, assim só pode realizar o saque quem definido pela modalidade.
Entretanto, quando decide pelo saque-aniversário, o trabalhador perde o direito ao saque do FGTS em caso de demissão sem justa causa, ficando apenas permitido retirar a multa rescisória.
Quem tem direito ao saque-aniversário?
Os trabalhadores com carteira assinada vão poder acordar pelo saque-aniversário do FGTS. Quem não não terá direito ao saque.
O FGTS disponibiliza um calendário definido para a modalidade saque-aniversário. Anualmente, o trabalhador pode resgatar uma porcentagem do Fundo mais uma parcela fixa. O trabalhador que não realizar o saque até determinado prazo, uma parcela irá retornar para sua reserva do FGTS.
Para defender pelo saque-aniversário pode ser solicitado pelo aplicativo do FGTS (no seu smartphone), no site do FGTS, no Internet Banking Caixa ou presencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal.
O saque-aniversário é limitado às faixas de saldo relativo ao FGTS. Por regra geral o trabalhador tem direito a uma porcentagem fixa para cada faixa de saldo.
Veja a tabela
Calendário de saque-aniversário do FGTS
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