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O que é licença por motivo de tratamento de saúde

Neste post vamos explicar o que é a Licença por Motivo de Tratamento de Saúde e dar outras dicas importantes sobre este direito.

Se este assunto te interessa, nos acompanhe neste conteúdo e fique por dentro dos seus direitos.

O QUE É A LICENÇA POR MOTIVO DE TRATAMENTO DE SAÚDE?

A Licença por Motivo de Tratamento de Saúde trata-se de um direito concedido ao trabalhador que precisa se afastar para tratamento de sua saúde.

Os primeiros 15 dias desta licença são de responsabilidade da empresa, caso o trabalhador preciso ficar mais tempo anterior, a partir do 15 º dia, será necessário pedido o auxílio-doença.

O auxílio pode ser acidentário ou previdenciário.

Será acidentário nos casos em que o afastamento se der por motivo de doença ou acidente relacionado ao trabalho.

Nos casos de auxílio previdenciário, doença ou acidente não terá relação às atividades laborais do trabalhador.

Lembrando que também dá direito ao auxílio-doença a incapacidade por período superior a 06 dias intercalados dentro de 60 dias, desde que tenham o CID ou CIDs relacionados ao primeiro afastamento.

Para obter a licença é preciso comprovar a incapacidade em exame que a perícia médica da Previdência Social (INSS) realiza.

O valor do benefício é de 60% do salário de benefício, obedecendo ao teto do INSS.

Lembrando que esse valor de benefício substituirá o salário do trabalhador enquanto estiver incapacitado para exercer sua atividade.

O salário de benefício para quem sai de auxílio-doença hoje é a média dos salários

Após a Reforma o valor do salário de benefício é a média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação.

O QUE FAZER PARA SAIR DE LICENÇA POR MOTIVO DE TRATAMENTO DE SAÚDE

Primeiro é necessário apresentar à empresa a justificativa para o afastamento.

O trabalhador ou o seu representante deve apresentar o atestado médico ao responsável pelo RH no prazo máximo de 2 dias.

O prazo começa a contar a partir do início do afastamento, excluindo da contagem do prazo o dia inicial do atestado.

Vamos explicar.

Uma pessoa que se afasta numa segunda-feira, se exclui este começa a contar a partir de terça, ou seja, o dia final para apresentar o atestado será na quarta-feira.

Nos casos em que o trabalhador para internado, o atestado pode ser entregue nos mesmos dois dias, porém contados da alta hospitalar.

O QUE UM ATESTADO VÁLIDO DEVE CONTER?

Ter um documento válido evita problemas na hora de solicitar o afastamento.

Confira os dados que devem constar no atestado:

  • diagnóstico (código da CID);
  • data de início da doença;
  • tempo de repouso estimado para recuperação;
  • carimbo com nome do médico ou dentista emitente e o número da inscrição no CRM ou CRO, com a oferta assinatura.

Como mencionamos, o documento correto garantia o afastamento, caso o documento apresentado não contenha todas as informações, o trabalhador terá problemas para obter essa Licença por Motivo de Tratamento de Saúde.

PERÍCIA MÉDICA NO INSS

O trabalhador que precisar se afastar por mais de dias solicitação o auxílio-doença e passar pela perícia do INSS.

Essa perícia visa confirmar os motivos que ensejam o afastamento do trabalhador.

Na perícia médica, o trabalhador deve levar o protocolo de agendamento, além do resultados de exames realizados e relatório médico original, contendo:

  • No caso de traumas, fraturas ou cirurgias:
  • dados de entrada no PS / Ambulatório;
  • queixa / tempo de evolução;
  • dados do trauma;
  • data da cirurgia e procedimento cirúrgico realizado: estruturas acometidas e tratamento proposto / prognóstico.
  • Para afastamento por motivo de doença

    • dados do início do acompanhamento;
    • data do início dos sintomas;
    • tratamentos propostos e resposta aos tratamentos;
    • evolução detalhada da doença e complicações presentes;
    • estado atual da doença / prognóstico.

    Toda essa documentação será analisada na perícia para o médico do INSS para identificar se o seu benefício de auxílio-doença será ou não concedido.

    Lembrando que nem sempre o INSS concede uma decisão justa, quando a solicitação para negada indevidamente, o trabalhador pode recorrer perante o próprio INSS ou entrar com um processo judicial.

    Nesses casos, é importante buscar o apoio de um advogado para analisar o seu caso concreto.

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    Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB / MG 171. 100, redigiu este artigo.

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