A morte de um ente querido é sempre um assunto muito delicado, além de ter lidar com o luto, seus herdeiros precisam resolver algumas questões práticas, como: velório e inventário. Em alguns casos, a situação fica ainda mais complicada, pois um dos herdeiros mora nenhum imóvel que era do falecido. Nesse caso, os outros herdeiros podem solicitar que quem vive no aluguel local, enquanto a partilha dos bens não para concluída?
Fique por dentro do assunto no artigo que preparamos.
Antes de respondermos esse questionamento precisamos esclarecer algumas questões.
Quem é considerado herdeiro do falecido?
Existe uma ordem de herdeiros, veja a seguir:
- cônjuge, ou companheiro ;
- filhos e equiparados;
- pais;
- irmãos.
Os demais herdeiros só precisam de direitos na partilha de bens, se não houver outro herdeiro com prioridade, ou se houver um testemanento.
Como acontece a partilha dos bens do familiar falecido?
Para que essa divisão seja feita da forma correta é preciso fazer um inventário. Muitas pessoas o caracterizam como algo “chato” e desnecessário, mas ele é uma maneira de resguardar o patrimônio do falecido de possíveis golpistas. O acontecimento depois da morte do ente querido, onde é feito um levantamento de todos os bens que ele tinha.
É possível cobrar o aluguel do herdeiro que ficou no imóvel do falecido?
Nesse caso, o herdeiro-ocupante tem o dever legal de fazer o pagamento do aluguel aos outros herdeiros, até que a partilha de bens seja fornecida pelo inventário.
Depois da morte, os bens são de responsabilidade de todos os herdeiros, isso é conhecido como espólio. Por esse motivo o herdeiro que faz o uso individual do imóvel, durante o processo de incentivo, deve pagar o aluguel enquanto a partilha não for definida.
É importante lembrar, que quando o falecido é seguro do INSS, seus dependentes podem assegurar a pensão por morte.
Como comprovar o parentesco com o falecido para assegurar o benefício?
A seguir lista vários documentos comprobatórios para uma solicitação do benefício.
É importante que sejam fornecidos ao menos dois, se não for possível a apresentação de um documento convincente é indispensável.
- Certidão de nascimento de filho havido em comum;
- Certidão de casamento religioso;
- Declaração de imposto de renda do segurado, onde o interessado conste como dependente;
- Disposições testamentárias;
- Declaração especial realizada diante de um tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
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