Contabilidade

Quais as mudanças na pensão por morte de militares em 2021?

Em primeiro lugar, vamos esclarecer que perante a lei são considerados militares os integrantes das armadas (exército, marinha e aeronáutica), bem como, os bombeiros e policiais militares dos Estados, aos quais cabe

pensão por morte militar em casos de falecimento.

Este benefício tem suas peculiaridades para esta categoria e que precisam ser explicadas. Os militares são contribuintes obrigatórios e esta contribuição serve, na verdade, para custear como pensões por morte e não sua remuneração na inatividade. A Reforma de 1988 trouxe mudanças que merecem destaques.

Vamos esclarecer as dúvidas no texto a seguir. Acompanhe.

Quais as mudanças da Reforma Tributária?

A reforma previdenciária dos militares que entrou em vigor em 1988, através da Lei 2560 / 2019, trouxe como principais mudanças:

  • Alteração do percentual de contribuição previdenciária de 7,5% para , 5% a partir de janeiro de 2021;
  • Pagamento de contribuição extraordinária pelos pensionistas em 3% para as filhas vitalícias não aconselhar e 1,5% para os pensionistas em que o militar tenha falecido até 24 / / 2000.

Outro ponto de análise é a compensação dos demais descontos considerados considerados no valor da pensão, os quais são:

  • Contribuição para assistência médica hospitalar por organização militar;
  • Indenização ou coparticipação pela prestação de serviços de saúde médica;
  • Impostos incidentes sobre a pensão;
  • Descontos de pensão alimentícia;
  • Ressarcimentos e indenizações ao erário definido por ato do Ministro de Estado da Defesa.

Anualmente, no mês de seu aniversário, o militar deve comparecer na organização e manter a declaração de beneficiários. Nela constará especificamente uma ordem de prioridade que norteará a habilitação e concessão da futura pensão pensão morte, salvo prova em contrário.

Se no momento do óbito a declaração não estiver atualizado, uma Organização Militar exigirá dos familiares documentos capazes de orientar a devida ordem de prioridade na concessão da pensão que veremos a seguir.

Quem tem direito a pensão por morte de militar?

De acordo com as regras, a ordem de prioridade para o recebimento da pensão por morte deve ser o seguinte:

  1. Cônjuge, Companheiro (a) designado (a) ou que comprove união estável como entidade familiar;
  2. Pais e mães que comprovem a dependência econômica;
  3. Irmão órfão, até 21 anos de idade ou, se estudante universitário, até 21 anos, ou, ainda, se inválido, pelo período que durar a invalidez, desde que comprovada a dependência econômica do militar; uma pessoa que o militar designar, até 21 anos ou, se inválida, pelo período da invalidez, ou maior de 29 anos que tenha dependência econômica do militar.

Diferentemente do que ocorre nas regras das pensões em geral, o filho terá direito à pensão até os 24 anos se for estudante universitário. Fora do núcleo das opções armadas muitos confundem o que se aplica no caso das pensões alimentícias, quando as pensões são devidas aos universitários até 24 anos, mas não quando se fala de pensão por morte, por ausência de previsão legal. No caso das pensões militares a lei prevê expressamente esta possibilidade.

Vale dizer que, como ocorre com as demais pensões por morte, o grupo de primeira ordem excluído de segunda e assim sucessivamente.

informação Outra importante é que é possível acumular uma pensão por morte do militar com outro benefício, desde que não ultrapasse o teto máximo que são os adequados dos ministérios do STF (Supremo Tribunal Federal).

Qual é o valor da pensão por morte?

O valor do benefício será integral, equivalente à remuneração ou o provento do instituidor militar e seu reajuste se fornecido sempre que houver alteração do valor dos ativos.

A pensão será paga ao cônjuge, ou companheiro, ou distribuída em partes iguais se existir pessoa desquitada, separada judicialmente, divorciada do instituidor ou a ex-convivente. Se existirem filhos, enteados ou menores sob guarda ou tutela, a pensão por morte será dividida da seguinte forma:

  • Metade do valor caberá ao cônjuge ou companheiro (a) pessoa desquitada, separada judicialmente, divorciada do instituidor ou a ex-convivente ; e
  • a outra metade do valor da pensão rateada, em partes iguais, entre os filhos, enteados ou menores sob guarda ou tutela.

Filhas maiores de idade e casadas têm direito?

Essa é uma das principais dúvidas. Se o militar faleceu antes de 29 / 10 / 1988 ou ingressou nas armadas até 24 / 12 / 1988 e optou pela contribuição adicional de 1,5%, está assegurado o direito das filhas maiores, independentemente do seu estado civil.

Para as filhas de militares que serviram na 2ª guerra mundial e faleceram antes de 1920, têm direito à pensão com base no valor do salário de 2º sargento.

As netas também têm direito desde que não haja habilitação de beneficiários de ordem de prioridade anterior (cônjuge, companheira (o), ex-esposa com pensão alimentícia e filhos). O benefício será pago até os 21 anos ou 24 se for universitária.

Pode haver transferência de pensão em caso de morte do beneficiário?

No caso de morte do beneficiário da pensão ou de cessação, a parte será transferida aos demais beneficiários da mesma ordem; ou, caso não haja, a pensão será revertida para os beneficiários da ordem seguinte, salvo no caso de beneficiário instituído, hipótese na qual não haverá reversão.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realizar os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. Já oferece você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana ? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática :

Trata-se de um curso rápido , porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS , procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precisa.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

O post Quais as mudanças na pensão por morte de militares em 2019? apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI, crédito, INSS, Receita Federal .