O inventário é um processo que ocorre após a morte de um ente próximo. Durante esse processo ocorre o levantamento de todos os bens que a pessoa falecida deixou. Ou seja, é preciso listar os bens e dívidas que compõem o espólio. Esse processo é obrigatório para formalizar a transferência da herança.
Para dar entrada no inventário há um prazo estabelecido em lei de até 60 dias a contar da data da morte do autor da herança.
Antes de dar entrada no inventário, é importante verificar se os documentos estão em ordem ou não possuem erros. Por exemplo, o sobrenome da pessoa que morreu não possui erros de grafia. Caso haja algum problema nos documentos, poderá haver entraves na hora de dar entrada no inventário.
Quer saber mais sobre o assunto? Quais são os tipos de inventário e os requisitos necessários? Acompanhe a seguir!
Quais os tipos de inventário?
Pela legislação brasileira é possível seguir dois caminhos relacionados a esse assunto: inventário extrajudicial e o judicial.
O inventário extrajudicial é feito no cartório. Por outro lado, o inventário judicial acontece na justiça. Assim, no primeiro caso, não existe a necessidade de um processo judicial para você receber a herança.
Portanto, aqui se encontra a maior diferença entre o inventário judicial e extrajudicial. Além disso, existem alguns pré-requisitos para que você possa fazer o inventário extrajudicial. Por exemplo:
- Todos os herdeiros devem estar em acordo sobre a divisão da herança;
- O falecido não pode ter deixado testamento;
- Todos os herdeiros precisam ser maiores de idade e capazes.
Já o inventário judicial tramita no lugar do último domicílio da pessoa e pode ser realizado havendo ou não litígio entre as partes. Como o próprio nome já diz, ele é judicial, e tramita no fórum. Esse tipo de inventário é mais demorado e requer também a presença de um advogado.
Quanto tempo demora um processo de inventário?
O inventário extrajudicial é mais rápido que o inventário judicial, uma vez que este último é bastante burocrático. Além disso, as eventuais brigas que podem ocorrer entre os herdeiros costumam atrasar o processo. Ele é mais rápido. Isso ocorre, principalmente, porque os herdeiros estão de acordo quanto à partilha de bens.
Normalmente o inventário judicial deve terminar em até 12 meses após você dar entrada no processo. Contudo, não é possível definir o tempo exato que o processo durará, contudo avisamos que ele pode se arrastar por meses e até anos.
Quanto custa um inventário?
Os impostos, normalmente, são pagos pelos herdeiros. No entanto, é possível solicitar ao juiz a venda de algum bem para quitar as custas do inventário judicial. O custo vai variar segundo os valores de mercado dos bens a serem partilhados.
Contudo, existem custos que são obrigatórios como, por exemplo: Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), Custas Processuais, Registros no Cartório, Emolumentos de Cartório e Honorários Advocatícios.
Quais os documentos para dar entrada no inventário?
A relação de documentos indispensáveis é:
1. Documentos do falecido:
- Certidão de óbito;
- RG e CPF;
- Certidão de casamento;
- Escritura pública de união estável atualizada (na hipótese de união estável);
- Certidão de nascimento atualizada (na hipótese do falecido ser solteiro);
- Certidão de casamento averbada com a declaração de divórcio (na hipótese de divórcio);
- Comprovante de residência do último imóvel;
- Certidão de inexistência de um testamento emitido pelo Colégio Notarial do Brasil;
- Certidões Negativas de débitos com a União, o Estado ou município.
2. Documentos dos herdeiros:
- RG e CPF;
- Certidão de nascimento atualizada (na hipótese de solteiro, menor ou incapaz);
- Escritura pública de união estável atualizada (na hipótese de união estável);
- Certidão de casamento atualizada (na hipótese de casamento);
- Certidão de de casamento averbada com a declaração de divórcio (na hipótese de divórcio).
3. Documentos dos bens deixados:
Imóveis:
- Escritura;
- Certidão da matrícula atualizada;
- Certidão de ônus reais emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
- Guia de IPTU ou outro documento do município onde consta o valor estimado do imóvel urbano;
- Certidão negativa de débitos municipais relacionado ao imóvel urbano;
- Certidão negativa de débitos federais relacionado ao imóvel rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda;
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo INCRA.
Bens Móveis, rendas:
- Comprovante de propriedade ou direito;
- Documento de veículos;
- Extratos bancários;
- Notas fiscais de joias e bens, etc.
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