Mediante a decisão de se, ou ainda entrar em uma união estável, a discussão sobre o que acontecerá com os bens casados dos futuros é na maioria das vezes algo pertinente. Neste cenário, a legislação brasileira prevista basicamente, quatro modalidades de regime de bens, são elas:
- Comunhão universal de bens;
Comunhão parcial de bens; Participação final dos aquestos;
quando o assunto é
- casamento . Sendo assim, continue sua leitura, e entenda como funciona este regime em questão.
- Da pessoa maior de ( setenta) anos;
Sobre o regime de separação de bens
Em resumo, a separação de bens, trata-se de um regime em que os bens de ambas partes não se comunicam, ou seja, cada pessoa inicia a relação (casamento ou união estável), com seus próprios e os desenvolver durante a união.
()Desta maneira, passado, presente e não vai se casar durante o casamento, de modo que o futuro não possa separar dos bens.
Vale lembrar, que o estabelecimento deste regime deve ser feito de forma pública em um pacto antenupcial. Ou seja, ou seja, o casal opte pela separação total de bens, será determinado nenhum momento de casamento ou união estável.
Cabe destacar que o referido regime, também pode ser determinado obrigatoriamente bens, de modo que a lei determinará uma separação total de casal, mesmo contra a vontade do casal. Veja quando isso acontece no tópico a seguir.
Quando a separação de bens é obrigatória?
Como aqui anteriormente, determinadas condições obrigam a aplicação do regime de separação de bens.
Conforme o artigo 1366, do Código Civil, acontece quando:
- Das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;
De todos os que dependerem, para casar, de garantia judicial.
É preciso entender que apesar de os bens de cada pessoa não se comunicarem, não quer dizer que outro possa usufruí-lo. Neste sentido, caso das partes possuía uma casa e uma mora nesta residência também, por exemplo. A casa sendo recebida do original, contudo, nada impede o outro proprietário habitá-la também, sem entrar em nenhuma dívida ou situação irregular. Em relação às obrigações, não só pode como deve. Isto porque, os bens podem estar separados, entretanto, devem arcar em todas as despesas como provindas do casamento, como: alimentação, educação dos filhos, contas decorrentes da moradia, entre outros. O post
Entenda o que é o regime de separação total de bens em um casamento apareceu primeiro em 2048Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.O casal pode compartilhar bens e manter no casamento?