A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, em casos de desaparecimento após seis meses.
A Pensão Por Morte serve para cuidar economicamente de todos os dependentes do falecido para que eles não sofram mais prejuízos na família.
Quem pode receber a pensão por morte?
Para garantir acesso ao benefício será necessário cumprir três requisitos, sendo eles:
- A comprovação do óbito ou morte presumida do segurado;
- Demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento;
- Qualidade de dependente do falecido.
De acordo com o artigo 16 da Lei 8.213/91, são considerados dependentes do segurado do INSS os seguintes grupos:
- o cônjuge, a companheiro(a), filho(a) não emancipado menor de 21 anos ou inválido ou que tenha alguma deficiência, e enteado ou menor tutelado;
- os pais;
- o irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido ou que tenha alguma deficiência.
Documentação para solicitação
- Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida, ou;
- Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT (em casos de morte por acidente de trabalho);
- Documentos que comprovem a qualidade de dependente (Certidão de casamento/nascimento, Certidão judicial de tutela, Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente, entre outros);
- Documentos pessoais dos dependentes;
- Documentos pessoais do segurado falecido;
- Documentos referentes às relações previdenciárias do segurado falecido.
Como solicitar?
- Acesse o site meu.inss.gov.br
- Se tiver senha, clique em Entrar; se ainda não tiver senha, clique aqui e saiba como se cadastrar;
- Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
- O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em AVANÇAR;
- Agora, o sistema informa algumas regras, clique em Continuar;
- Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos;
Para acompanhar:
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão Consultar pedidos;
- Encontre seu processo na lista;
- Se quiser ver mais detalhes, clique em detalhar.
Qual o valor da pensão por morte?
- Para quem já era aposentado: 50% do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente, limitada a 100%.
- Cônjuge que não possui dependentes: Receberá 60%. Se forem dois dependentes, serão 70%, e se forem três, 80%. Chegará em 100% para cinco ou mais dependentes.
- Para quem não era aposentado: Será considerado:
- 60% da média salarial calculada com todos os salários de contribuição, contados a partir de julho de 1994
- Com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de pagamento do INSS que passar de 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos de contribuição para os homens.
- Limite de 100%
- Será aplicada a regra de cota de 50% do valor mais 10% de cada dependente
- Assegurado falecer devido a um acidente de trabalho ou doença profissional: Essas cotas serão aplicadas sobre 100% da média salarial. Isso acontecerá também se o dependente dor inválido ou tiver deficiência intelectual, ou mental.
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