A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que em alguns casos é pago de forma vitalícia, e em outros casos possui um tempo limitado para o recebimento.
Logo, como o benefício possui tempos específicos a depender de situações específicas, muita gente acaba ficando com dúvida de por quanto tempo será possível receber o benefício.
Pensando nisso, hoje vamos esclarecer definitivamente por quanto tempo o familiar de um segurado falecido pode receber a pensão por morte do INSS.
Quem tem direito a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu e é destinado aos seguintes familiares:
- Filhos até 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência (nessas situações, recebem a vida toda)
- Para marido ou mulher, companheiro (a) em união estável, cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia
Caso o trabalhador falecido não tenha deixado filhos ou cônjuge, os pais do segurado podem solicitar a pensão, desde que seja comprovada a dependência econômica.
Contudo, caso nem os pais do segurado sejam mais vivos, ou se eles não dependiam do trabalhador, os irmãos podem solicitar o benefício, mas também será necessário comprovar dependência econômica.
Todavia, é importante esclarecer que a pensão por morte para os irmãos só é paga até os 21 anos de idade, com exceção dos casos de deficiência ou de invalidez.
Por quanto tempo posso receber a pensão por morte?
Segundo dados do próprio INSS, a duração da pensão por morte vai variar conforme a idade e o tipo de benefício.
No caso do cônjuge, companheiro ou cônjuge divorciado, ou separado judicialmente, ou que de fato recebia a pensão alimentícia, a duração da pensão por morte será de 4 meses, contados a partir do óbito, após:
- Ocorrer o falecimento antes que tenha havido tempo para pagar, ao menos, 18 contribuições mensais ao INSS;
- Se o casamento ou união estável iniciar em menos de 2 anos antes do falecimento do segurado;
No caso dos filhos ou irmãos do falecido, desde que comprovem o direito ao recebimento, o benefício é pago até os 21 anos de idade, salvo em caso de deficiência ou invalidez adquiridas antes dos 21 anos de idade.
A pensão por morte é tabelada e sua duração é variável conforme a tabela que mostraremos a seguir, desde que se enquadrem nos seguintes requisitos:
- Que o óbito tenha ocorrido após 18 contribuições mensais do seguro ao INSS e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável;
- Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável.
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