Aluguel é uma coisa que a pessoa deseja que não aconteça e principalmente que atrase o pagamento. Mas numa economia complicada como a nossa, nem sempre, se consegue ser correto o tempo todo. Às vezes por motivos alheios a vontade da pessoa o aluguel da casa ou apartamento acaba tendo o pagamento atrasado, levando o inquilino a arcar com multas e juros.
No entanto, existe um Projeto de Lei de n° 314/22 que propõe fixar em 12% ao ano o limite máximo dos juros moratórios (para atraso de aluguéis). O texto está tramitando na Câmara dos Deputados, e pode alterar a atual Lei de Locações.
O projeto é do deputado Felipe Barros (União-PR), que segundo ele, tem como objetivo evitar cobranças abusivas dos juros moratórios, criando um valor padrão para as multas.No texto, Barros não é muito claro e nem identifica o que propõe mudar na legislação para regularizar essas questões para o brasileiro.
O PL passa por análise pela Comissão de Constituição e de Cidadania, não havendo por enquanto deliberação no Plenário. Sendo aprovado, a proposta seguirá para o Senado Federal.
Atualmente, o valor da multa por atraso de aluguel varia já que não existe um valor fixo definido por lei. Assim, vale o que foi combinado entre o locador e o locatário.
Mas ficou estabelecido pelos contratos realizados multa de 10% em caso de atraso, mas pode ser outra quantia. Já os juros, o máximo permitido é de 1% ao mês (somente instituições financeiras podem cobrar mais do que 1% ao mês de juros).
Ou seja, a lei só exige que o inquilino pague em dia o aluguel, caso haja atraso deverá arcar com as consequências. A lei deixa a critério do locador a definição do cálculo, sem nenhum parâmetro específico.
Porém, a Lei do Inquilinato prevê despejo do locatário caso aconteça atrasos no pagamento do aluguel, dando um prazo de 15 dias para a pessoa desocupar o imóvel.
O projeto de Felipe Barros tem como base tirar do locador a responsabilidade de definir o valor do cálculo de multa a ser cobrada e criar um parâmetro nacional. Barros em seu texto diz que é preciso evitar fraudes, cobranças abusivas e até despejo de locatários por atrasos no pagamento do aluguel.
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