A dependência química é reconhecida como doença pelo Cadastro Internacional de Doenças, e, em determinados casos, quando o trabalhador se interna para tratar da enfermidade, ele tem direito ao auxílio-doença.
O grande problema é que raramente o segurado do INSS recebe o benefício por esse tipo de doença. Muitas vezes se tem a impressão de basta a pessoa querer parar com a prática do uso de álcool ou drogas para se livrar do problema.
Acontece que dependência e uso são coisas distintas. Na dependência o usuário passa a viver sua vida em função do consumo da substância, seja ela ilegal ou não.
Contudo, o segurado não pode ser discriminado pelo INSS em seu atendimento e na realização de sua perícia médica. Vamos listar quais os benefícios do INSS que podem ser solicitados nestes casos. Veja.
Auxílio-doença
Tem direito ao auxílio doença o segurado que por causa de sua dependência química não consegue desempenhar suas atividades laborativas, desde que esteja contribuindo para o INSS ou não esteja sem contribuir há mais de um ano.
De acordo com a lei, o segurado deverá preencher o requisito carência para fazer jus ao benefício, que é de 12 contribuições mensais e estar incapacitado para o trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez pode ser concedida caso a incapacidade para trabalhar por causa da dependência química seja definitiva. O segurado também deve possuir carência mínima de 12 contribuições mensais.
Benefício de Prestação Continuada – BPC
Caso o dependente químico esteja impossibilitado de trabalhar por conta de sua doença e não contribua há mais de um ano ao INSS, ou caso nunca tenha contribuído, poderá requerer o benefício de prestação continuada (BPC).
Contudo, para recebimento deste benefício é levado em consideração a renda mensal do núcleo familiar, além de exigir um grau de severidade maior da doença. A renda mensal per capita inferior a ¼ do salário mínimo, não possuir outro benefício no RGPS ou outro regime e possuir cadastro no Cadastro Único (Cadùnico).
E se o benefício for negado?
Caso o benefício seja negado pelo INSS é necessário o ingresso imediato na Justiça Federal, requerendo a concessão do mesmo e o pagamento das parcelas devidas desde a data do requerimento administrativo. Para isso, será preciso contratar um advogado especializado em Previdência Social.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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